Análise de Risco à Saúde Humana

Análise de Risco à Saúde Humana

Análise de Risco à Saúde Humana

A Análise de Risco à Saúde Humana, conforme a Resolução CONAMA 420/2009, tem como objetivo subsidiar a tomada de decisão para o Gerenciamento Ambiental de Áreas Contaminadas. A Biota-Geom realiza esta análise com equipe técnica especializada, determinando as ações que podem ser realizadas para mitigar, conter ou eliminar os riscos identificados.

O que é a Análise de Risco à Saúde Humana

A Análise visa verificar eventuais riscos que possam ocorrer na ocupação do terreno em virtude das concentrações de contaminantes detectados nas avaliações anteriores — Avaliação Preliminar, Investigação Confirmatória e Investigação Detalhada (NBR 15.515).

A metodologia analisa a possibilidade de ocorrência de riscos para receptores adultos e crianças relacionados às substâncias químicas em solos e águas subterrâneas, identificando as Concentrações Máximas Aceitáveis (CMA) para cada receptor.

Com a definição das Concentrações Máximas Aceitáveis (CMA) para cada contaminante, são então definidas as metas de remediação a serem consideradas no Plano de Intervenção da área.

Posição no fluxo de avaliação de passivos — NBR 15.515

Fase 1
Avaliação Preliminar
Levantamento histórico. Identifica suspeitas sem intervenção no solo.
Fase 2
Investigação Confirmatória
Coleta e análise laboratorial para confirmar ou descartar contaminação.
Fase 3
Investigação Detalhada
Delimitação completa da contaminação para subsidiar o plano de intervenção.
Esta etapa
Análise de Risco à Saúde Humana
Define CMA e metas de remediação para o Plano de Intervenção.

O que a Análise de Risco determina

1
Avaliação dos receptores de risco
Análise dos riscos para os diferentes receptores humanos expostos — adultos e crianças — considerando os cenários de uso do solo (residencial, comercial ou industrial) e as vias de exposição aos contaminantes.
2
Concentrações Máximas Aceitáveis (CMA)
Determinação das Concentrações Máximas Aceitáveis de cada contaminante identificado no solo e na água subterrânea, para cada receptor e via de exposição avaliados, conforme a Resolução CONAMA 420/2009.
3
Metas de remediação
Definição das metas de remediação para cada contaminante a partir das CMAs estabelecidas, que servirão de referência para o Plano de Intervenção e as ações de mitigação, contenção ou eliminação dos riscos identificados.
4
Subsídio ao Plano de Intervenção
Os resultados da Análise de Risco fundamentam as decisões técnicas e regulatórias sobre as medidas de intervenção necessárias na área — incluindo remediação ambiental, restrição de uso e monitoramento contínuo.

A Resolução CONAMA 420/2009 estabelece critérios e valores orientadores de qualidade do solo e de prevenção da contaminação de águas subterrâneas. É a principal referência normativa para a Análise de Risco à Saúde Humana no Brasil, definindo os procedimentos para o gerenciamento ambiental de áreas contaminadas e as responsabilidades dos agentes envolvidos.

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